O engate de reboque é um acessório automotivo permitido por lei que permite o reboque de carretinhas, para transportar objetos ou veículos.

Temos dois tipos de reboque: o fixo e o removível ou retrátil. O removível é indicado em SUV e caminhonetes para uso de suportes de bikes.

Ambos são homologados e respeitando todas as regras de instalação publicadas pelo CONTRAN, seguidas pelo IN METRO e estabelecidas pelas fabricantes de veículos em seus manuais de cada marca.

Confira a instalação do engate em nossas redes sociais e entre em contato para agendar instalação.

O que diz a Lei

Resolução Nº 197/2006, trata do “dispositivo de acoplamento mecânico para reboque” –  popularmente conhecida como lei sobre engate de reboque.

Em primeiro lugar, a lei sobre engate de reboque determina que o equipamento precisa ter a chancela do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Conforme o art. 2º da Resolução Nº 197 do CONTRAN, os requisitos para a utilização dos engates são os seguintes:

  • Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas registradas junto ao INMETRO;
  • A aprovação do produto fica condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento do INMETRO, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em um protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente.

Confira mais informações sobre o engate no link do vídeo que produzimos em nosso Canal de You Tube – AUTO BÁSICO.